ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA

SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR 

DOS CURSOS LIVRES

DANÇA DE SALÃO

PRIMEIRO SEMESTRE 2024








A Associação Pró-Dança – APD, associação de direito privado qualificada como Organização Social de Cultura nos termos da Lei Complementar Estadual 846/1998, torna pública a abertura de inscrições para contratação de profissionais para ministrar os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança – Centro de Formação em Artes Coreográficas, equipamento cultural criado pelo Decreto nº. 66.412/2021 e gerido pela APD no âmbito do Contrato de Gestão nº. 05/2021.


1.Objeto

1.1. O processo seletivo tem por objeto a seleção de 1 (um) professor(a), por intermédio de pessoa jurídica, sob o regime civil de prestação de serviços, para ministrar aulas nos Cursos Livres de Dança de Salão promovido pela São Paulo Escola de Dança.


1.2. Este processo é regido pelo “Regulamento para Seleção e Contratação de Obras e Serviços, Compras e Alienações” da APD, disponível no site www.spescoladedanca.org.br e publicado no Diário Oficial do Estado de 25/10/2019.


2. Sobre os cursos
2.1. Os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança são teórico-práticos e ministrados de forma presencial na sede da Escola, situada na Rua Mauá, 51 - 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP. 


2.2. O curso visa uma imersão em abordagens teóricas e práticas, no qual poderão ser empregados diferentes métodos e vertentes da Dança de Salão numa perspectiva contemporânea de ensino, que podem variar de acordo com os perfis estéticos e pedagógicos dos profissionais a serem contratados. Além disso, promoverá aulas livres com diferentes ênfases que perpassam a consciência corporal, a busca do movimento eficiente na prática desses diferentes estilos, bem como processos de criação e apresentações artísticas. O objetivo do curso é possibilitar aos estudantes um processo de descoberta e desenvolvimento de habilidades técnicas ligadas ao corpo, de modo que possam progredir nos fundamentos dos estilos e ritmos presentes na Dança de Salão. Ressalta-se que, dentro do escopo do curso, também são realizadas vivências extracurriculares, que visam atuar de forma ativa na formação e construção de conhecimento, mediante a promoção de reflexões e desenvolvimento de criticidade pelos estudantes.


2.3. O Curso Livre de Dança de Salão contemplará a pluralidade e terá uma turma de até 35 (trinta e cinco) estudantes selecionados por meio de edital próprio.

2.4. O(a)s profissionais contratados iniciarão suas atividades a partir de fevereiro de 2024.

2.5. O perfil de candidato(a)s desejado(a)s para as vagas são profissionais formado(a)s, professores de dança e artes do espetáculo, com formação consolidada, a partir de conhecimento adquirido em circuitos formais ou informais da arte, educação e cultura, capazes de organizar, produzir e difundir conhecimento do campo, tendo tido experiência como professores, formadores, educadores, sendo especialmente desejável seu exercício com investigação prática e/ou teórica dos temas que abordarão. Para tanto deverá comprovar sua atuação específica como professor(a) e/ou formador(a)e/ou educador(a), apresentando documentação que ateste sua prática na


Dança de Salão.


2.6. O profissional selecionado terá como atividade ministrar as aulas no Curso Livre de Dança de Salão, se referenciando no plano de curso delineado pela São Paulo Escola de Dança, devendo, a partir de suas especificidades e experiências profissionais, organizar, apresentar, avaliar, discutir e dar acesso a conteúdo e materiais escritos, fotográficos, videográficos, registros de mídias digitais e demonstrações de natureza prática, entre outros, a estudantes selecionados para os Cursos Livres da São Paulo Escola de Dança. Conhecimentos necessários e escopo dos serviços conforme anexo III.


2.7. O escopo do curso é indicado na matriz curricular delineada pela São Paulo Escola de Dança, tendo em vista que os cursos visam uma imersão em abordagens teóricas e práticas, no qual poderão ser empregados diferentes métodos da Dança de Salão, numa perspectiva contemporânea de ensino, que podem variar de acordo com os perfis estéticos e pedagógicos dos profissionais a serem contratados. Além disso, promoverá aulas livres com diferentes ênfases que perpassam a consciência corporal, a busca do movimento eficiente na prática desses diferentes estilos, bem como processos de criação e apresentações artísticas. O objetivo do curso é possibilitar aos estudantes um processo de descoberta e desenvolvimento de técnicas das danças sociais de modo que possam progredir nos fundamentos dos estilos de cada curso.

2.8. A carga horária dos Cursos Livres, para o profissional contratado será 76h (38 aulas), com 12h de reuniões pedagógicas e 12h de atividades extracurriculares, somando um total de 100h, conforme anexo I. As aulas acontecerão 2 vezes na semana com a duração de duas horas cada, e serão dispostas da seguinte maneira:



TERÇA 

Dança de Salão

19h às 21h


QUINTA 

Dança de Salão

19h às 21h



Período total dos cursos de Dança de Salão é de 20 fevereiro a 28 de junho.
Local: na Rua Mauá, 51 - 3º andar, CEP: 01028-000, São Paulo/SP.
Carga horária total de cada curso: 100h (cem horas)

2.9. O profissional contratado deverá participar no total de 6 reuniões mensais, presenciais ou online, com a coordenação dos Cursos Livres, com duração prevista de 2 (duas) horas, em dias a serem definidos pela coordenação. A primeira reunião de planejamento acontecerá antes do início das aulas. Há, também, a realização de 04 (quatro) atividades extracurriculares com duração total de 12 (doze) horas, sendo 1 (uma) atividade específica para os estudantes de cada curso e 2 (duas) atividades com os estudantes de todos os cursos, e a atividade de encerramento do semestre – (Ex: ida ao teatro, museu, JAMs, apresentação de encerramento etc.)


3. Do regime de contratação
3.1. O regime de contratação será a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica, de acordo com o regime civil (arts. 593 a 609 do Código Civil), não se aplicando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Portanto, não haverá relação de emprego decorrente desta contratação, ou o pagamento de quaisquer outras vantagens ou benefícios além daqueles especificados neste instrumento.

3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma personalíssima por profissional indicado pelo proponente (art. 129, Lei 11.196/05).

3.3. A remuneração global, fixa e irreajustável para a prestação dos serviços será de R$ 10.500, 00 (dez mil e quinhentos reais), para a carga horária total de 100h de cada profissional contratado, sendo R$ 105,00 (cento e cinco reais) por hora trabalhada. Este valor será pago em cinco parcelas mensais, com valores correspondentes a quantidade de horas trabalhadas em cada mês, conforme anexo I. O profissional contratado deverá emitir a nota fiscal até o dia 20 (vinte) nos quatro primeiros meses de realização do curso (fevereiro, março, abril e maio), e até o 10 (dez) no quinto mês (junho), de acordo com o seguinte cronograma de pagamento:


a) Até o dia 29/02/2024 – R$ 1.575,00 

b) Até o dia 29/03/2024 – R$ 2.205,00 

c) Até o dia 30/04/2024 – R$ 2.100,00 

d) Até o dia 31/05/2024 – R$ 2.415,00 

e) Até o dia 28/06/2024 – com nota fiscal emitida até o dia 08/06 – R$2.205,00.


3.4. O valor indicado no item 3.3 considera todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto dos serviços, os quais serão de exclusiva responsabilidade do proponente vencedor.


4. Condições de Participação

4.1. Podem participar pessoas jurídicas com objeto social compatível com o objeto desta seleção e que atendam às condições estipuladas neste instrumento convocatório.
4.2. A participação importa ciência e concordância quanto às condições e especificações do processo de seleção.
4.3. Não podem participar:
a. pessoas jurídicas declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com a APD ou com qualquer ente ou órgão público;
b. pessoas jurídicas que tenham demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com a APD ou a qualquer tempo;
c. pessoas jurídicas que estejam em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
d. conselheiros, diretores e empregados da APD, assim como a pessoa jurídica da qual façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, salvo em favor da Associação a título gratuito;

5. Documentação exigida

5.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos em cópia simples, por meio impresso ou digitalizado:

5.1.1. Habilitação jurídica:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, em vigor e registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo;
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c. Comprovação de que o profissional indicado pertence ao seu quadro societário, ao quadro de empregados ou é representado pela pessoa jurídica interessada, mediante apresentação de contrato social, registro em carteira profissional ou declaração firmada pelo representante da pessoa jurídica proponente.

5.1.2. Regularidade fiscal de pessoa jurídica:
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, da sede ou domicílio do proponente, compatível com o objeto dos Serviços;
b. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, por meio das seguintes certidões:
i. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
ii. Certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii. Certidão de quitação de tributos municipais, expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.1.3. Documentos do profissional indicado:
a. Cédula de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Comprovante de residência;
c. Cópia do Registro Profissional (DRT). Na ausência do DRT serão aceitos os seguintes documentos: certificado de formação técnica na área da Dança; certificado de graduação em Dança ou áreas de estudo afins, bem como registros profissionais de áreas correlatas;
d. Currículo completo e atualizado de 2000 a 4000 caracteres;
e. Informações anteriores de atuação profissional;
f. Proposta pedagógica apresentada pelo proponente especificando-se: identificação, conteúdo, metodologia, conforme no Anexo II deste edital.
5.2. A ausência ou apresentação incompleta, incorreta, com rasuras ou com a validade expirada, de quaisquer documentos acarretará a inabilitação da proponente. Ao examinar as propostas e/ou a documentação, a APD poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento do Processo de Seleção, solicitar esclarecimentos e documentos aos proponentes.


6. Inscrições

6.1. As inscrições para o Processo de Seleção deverão ser realizadas juntamente com os documentos pelo link: https://sped.digital/processo-seletivo-professores-cursos-livres/
6.2. O prazo para inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59 (horário de Brasília) do dia 10/01/2024.

7. Processamento da seleção

7.1. A seleção será constituída de uma etapa:

Etapa 1: Análise de CV do/a prestador/a de serviço vinculado à PJ, atestados que a proponente julgar pertinentes para comprovação de competência para a atividade pleiteada e proposta em torno do curso (conteúdo e metodologia), levando-se em consideração o formato do mesmo. 



A lista das proponentes selecionadas na “Etapa 1’será divulgada em 12 de janeiro de 2024, juntamente com a convocação das entrevistas previstas na “Etapa 2”; 



Etapa 2: Entrevista e apresentação didática do plano de aula, em formato presencial com duração máxima de 30 minutos, em horário a ser agendado no dia 15 de janeiro de 2024.


7.2. Classificados os melhores perfis a partir da experiência apresentada no CV em relação ao descrito no item 2.5. deste edital, dos atestados apresentados pelo(a) proponente em relação à trajetória profissional do prestador de serviço, da coesão, clareza e concisão da proposta em torno dos conteúdos e metodologias do curso e de uma maior precisão em relação às informações dos documentos analisados durante a entrevista, a documentação de habilitação da primeira classificada será́ examinada pela APD e, caso não existam irregularidades, tal proponente será́ declarado vencedor. Caso a referida documentação não atenda às exigências deste processo de seleção, a APD passará à análise da documentação de habilitação da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação.






7.3.

Do

resultado da seleção, incluindo habilitação e julgamento, não caberá recurso.





8
. Contrato


8.1. O Contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de execução dos serviços.
8.2. De acordo com a conveniência e/ou a necessidade da APD, os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente vigentes, os respectivos acréscimos ou supressões.


9. Disposições gerais
9.1. As informações dos processos de seleção, inclusive suas decisões, serão publicadas no site da São Paulo Escola de Dança.

9.2. Considerando a intenção de conferir diversidade de perspectivas pedagógicas à São Paulo Escola de Dança Centro de Formação em Artes Coreográficas, a APD procurará contratar profissionais distintos periodicamente (anualmente) para os Cursos Livres, sendo facultada a livre inscrição de interessados para todos os processos de seleção promovidos.


9.3. A APD poderá́ cancelar este Processo de Seleção, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, bem como optar pela contratação de apenas parte do objeto desta seleção, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má́ conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a APD, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.

9.4. Esclarecimentos acerca desta seleção poderão ser solicitados por escrito, via e-mail, para secretaria@spescoladedanca.org.br em até 2 (dois) dias úteis antes do termo final de inscrição data de entrega das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, sendo as respostas divulgadas no site da São Paulo Escola de Dança – www.spescoladedanca.org.br.


São Paulo, 20 de dezembro de 2024.

Inês Bogéa

Diretora Artística e Educacional

São Paulo Escola de Dança








ANEXO II

INFORMAÇÕES PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR(A) DOS CURSOS LIVRES 


MODELO PLANO DE AULA (proposta pedagógica)


O tema do plano de aula deverá estar relacionado obrigatoriamente ao curso escolhido pelo candidato.

O plano de aula deverá ter no máximo 1 (uma) lauda e conter os seguintes elementos: 

    [li indent=0 align=justify]Identificação [/li][li indent=0 align=justify][nome do candidato ou candidata/ qual o curso livre pretendido/ e-mail de contato] [/li][li indent=0 align=justify]Objetivos [/li][li indent=0 align=justify]Conteúdo [/li][li indent=0 align=justify]Metodologia [/li][li indent=0 align=justify]Recursos didáticos [são os materiais didáticos que você usará na sua aula para auxiliar no desenvolvimento da mesma e facilitar a relação ensino / aprendizagem. [/li][li indent=0 align=justify]Referências bibliográficas e videográficas [no mínimo três referências] [/li]
ANEXO III


CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS 



ESCOPO DOS SERVIÇOS